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Imposto de Renda: você sabe como preencher sua declaração?4 min read
Organizar, planejar e definitivamente executar os objetivos financeiros pessoais está entre as prioridades de grande parte dos brasileiros todo início do ano. Da mesma forma, este período também é conhecido pelo momento de prestar contas ao “Leão do Imposto de Renda”. No entanto, mais do que descrever toda a atividade financeira do ano anterior, também é uma oportunidade para você analisar como foi sua evolução patrimonial.
O professor do Senac SC, Vanderlei Luiz Dias, explica que um dos aspectos que precisam ser levados em conta na hora de declarar o Imposto de Renda está na mudança de regras. Assim, a mais recente foi o adiamento na data de entrega da Declaração do Imposto de Renda. Ou seja, foi prorrogado para 31/05/2021. Boa notícia, mas cuidado: quanto mais próximo da data limite mais chances de congestionar o site da Receita Federal. Portanto, a dica é organizar seus documentos com antecedência.
Outra mudança para o IR 2021 está relacionado ao auxílio emergencial. “Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, sendo que você ou um dependente recebeu o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal devido à pandemia da Covid-19 está obrigado a declarar”, lembra.
Imposto de Renda: regras para declaração
É importante lembrar que a regra citada acima se aplica apenas para quem recebeu o auxílio emergencial. Já aquelas pessoas que não tiveram o auxílio, o professor do Senac SC reforça que vale a determinação antiga. Dessa forma, se você teve rendimentos tributáveis (como salário, outras rendas) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 em 2020 será obrigado a declarar.
Se você se recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Do mesmo modo, é preciso declarar se você negociou ações na bolsa de valores, tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural.
Morou no Brasil durante qualquer período de 2020 e permaneceu no país até 31 de dezembro. Ou, ainda, usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro em um prazo de 180 dias.
Documentos para Imposto de Renda
Agora que você já verificou a obrigatoriedade em declarar, vamos aos documentos. É imprescindível reunir todos os papéis que comprovem os rendimentos tributáveis – independentemente de ter ou não retenção na fonte pagadora ao longo de 2020. Entre estes documentos de renda estão:
- Informes de rendimentos emitidos pela empresa onde você trabalha
- Os informes de seu(s) banco(s) e, eventualmente, de suas aplicações em bolsa
- Contrato(s) de compra e venda
- Recibos de aluguéis, pensões;
- Fique atento aos informes da previdência privada;
- Comprovantes de despesas médicas e educação, pois servirão para o cálculo do valor de sua restituição do imposto pago ou redução no valor a pagar.
“Outra dica é ficar atento aos campos de preenchimento de sua declaração. Use o informe de rendimentos recebido da empresa, bancos e outros e, a partir deles, você vai transpor o valor em sua declaração da forma como estão nos informes indicados acima”, recomenda o professor.
Portanto, perceba que a organização dos documentos é importante, afinal evita atropelos e erros. Quando mais você demorar para o envio da sua declaração, mais tardiamente você receberá sua restituição. Além de perder o direito de parcelar seu imposto a pagar.
IR: tipos de declaração
O professor Vanderlei Luiz Dias analisa que existem 02 tipos de declaração: a declaração simplificada e a declaração completa. E agora? Segundo ele, o próprio programa da Receita Federal vai te apresentar as duas opções. Por deduções legais (completa) ou desconto simplificado para você avaliar a melhor alternativa.
“Observe que na opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na Legislação Tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, ou seja, indicado para quem tem poucas despesas dedutíveis”, diz o professor.
Já o modelo completo é recomendado para quem tem muitas despesas para deduzir. Tais como saúde, educação, previdência privada, dependentes. Lembre-se que você precisa ter os comprovantes destas despesas dedutíveis.
Por fim, não esqueça que você deverá baixar o programa no site da Receita Federal. Afinal se for obrigado a declarar e você não enviar a declaração de imediato deverá pagar multa de R$ 165,74 (para quem não tem imposto a pagar). E de 1% do imposto devido para quem ainda deve recolher. No entanto, a multa aumenta conforme o tempo de atraso e vai a até 20% do IR, além de seu CPF ficar na condição de irregular.
“Aproveite para fazer um tour no programa. Lá você vai encontrar na aba ajuda uma pasta com o nome perguntas e respostas que costuma ser bem útil. Você pode, ainda, simular sua declaração com seus documentos antes do envio definitivo”, finaliza o professor do Senac SC.
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