No dia 21 de setembro é comemorado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. Criada em 1982, a data foi escolhida para representar o surgimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições. No entanto, só foi oficializada em 14 de julho de 2005, por meio da Lei Federal nº 11.133. O objetivo da data é fazer com que todos possam refletir e buscar novos caminhos para a inclusão social da pessoa com deficiência na sociedade, além de divulgar as lutas e conquistas alcançadas até o momento.

Ao longo das últimas décadas, várias leis foram regulamentadas, mas ainda há muito o que se implantar ou melhorar para que as pessoas com deficiência possam se sentir, de fato, incluídas. Para isso, é importante que cada um de nós façamos nossa parte. Conforme Camila Bittencourt, analista de Educação Inclusiva no Senac em Santa Catarina, “a diversidade humana enriquece as relações e amplia a necessidade de sairmos da zona de conforto para compreender o outro em sua singularidade e para reconhecermos as possibilidades de contribuição de todos, seja em sala de aula, no cotidiano profissional ou em momentos de entretenimento.”

Vamos começar com um exercício rápido: você sabe o conceito de deficiência? E quais os diversos tipos de deficiência existentes? Muitas pessoas se embaraçam na hora de responder perguntas simples como essas. E, pensando nisso, nós resolvemos clarear algumas questões sobre o assunto. Afinal, só é possível progredir em um tema após entendê-lo, não é? ;)

Deficiência 

De acordo com a Lei 13.146/15, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Tipos de deficiência

A pessoa com deficiência pode ter deficiência única ou múltipla. Elas são classificadas da seguinte forma:

  1. Deficiência Física: podem ser divididas em: congênitas (acompanham o indivíduo desde o nascimento) e adquiridas (surgem ao longo da vida). Engloba vários tipos de limitação motora, sendo os principais:
  • Paraplegia: paralisia total ou parcial da metade inferior do corpo, comprometendo as funções das pernas. Geralmente é causada por lesão da medula espinhal ou por poliomielite.
  • Monoplegia: somente um braço ou uma perna ficam lesionadas.
  • Tetraplegia: paralisia total ou parcial da metade inferior do corpo, comprometendo as funções das braços e pernas. Possui as mesmas causas da paraplegia.
  • Hemiplegia: paralisia total ou parcial das funções de um só lado do corpo. As causas costumam ser lesões cerebrais por enfermidade, golpe ou trauma.
  • Amputação: falta total ou parcial de um ou mais membros do corpo.
  • Malformação congênita: anomalia física desde o nascimento.
  1. Deficiência Auditiva: é a perda parcial ou total da audição, causada por má-formação, lesão na orelha ou nas estruturas que compõem o aparelho auditivo. Pode ser:
  • Moderada: incapacidade de ouvir sons com intensidade menor de 50 decibéis e costuma ser compensada com ajuda de aparelhos auditivos.
  • Severa: quando o indivíduo não consegue ouvir sons abaixo dos 80 decibéis.
  • Profunda: a pessoa não escuta sons emitidos com intensidade menor que 91 decibéis.

Nos dois últimos casos, aparelhos e órteses ajudam parcialmente, mas o aprendizado de LIBRAS é recomendado. Perdas auditivas acima desses níveis são consideradas casos de surdez total.

  1. Deficiência Visual: abrange tanto a cegueira quanto a baixa visão.
  • Cegos: perda total ou parcial da visão em grau que seja necessário o uso de métodos Braille para leitura e escrita ou de outros métodos e recursos para auxiliá-los.
  • Baixa visão: pode ser causada por enfermidades, traumatismos ou disfunções do sistema visual que acarretam diminuição da acuidade visual, dificuldade para enxergar de perto e/ou de longe, campo visual reduzido, alterações na identificação de contraste, na percepção de cores, entre outras alterações visuais.
  1. Deficiência Intelectual: caracteriza-se por um funcionamento intelectual abaixo da média, com limitações da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade. Pode ser:
  • Leve: a pessoa é capaz de desenvolver habilidades escolares e profissionais, embora, às vezes, seja necessária ajuda e orientação em situações sociais diferentes daquelas que está acostumada.
  • Moderado: capacidade insuficiente de desenvolvimento social, no entanto, é capaz de executar programas supervisionados de trabalho.
  • Severo: pouco desenvolvimento motor e mínimo desenvolvimento de linguagem.
  • Profundo: retardo intenso e capacidade sensorial motora mínima.
  1. Deficiência Múltipla: De acordo com o artigo complementar de 2008, para a Lei nº 7.853\89, deficiência múltipla é a associação de duas ou mais deficiências, cuja combinação acarreta comprometimentos no desenvolvimento global e desempenho funcional da pessoa e que não podem ser atendidas em uma só área de deficiência.

(Fonte: Lei n 13.146/15 e Fascículo III Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Alunos com Deficiência Visual: Cegueira e Baixa Visão. MEC. 2010)

Agora que você já sabe um pouco mais sobre os diversos tipos de deficiência, é hora de parar e pensar: de que forma podemos contribuir com algo que faça a diferença para alguém? Afinal de contas, a pessoa com deficiência precisa fazer parte do mundo e cada um de nós é responsável por dar a nossa contribuição. ;)  

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