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No dia 21 de setembro é comemorado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. Criada em 1982, a data foi escolhida para representar o surgimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições. No entanto, só foi oficializada em 14 de julho de 2005, por meio da Lei Federal nº 11.133. O objetivo da data é fazer com que todos possam refletir e buscar novos caminhos para a inclusão social da pessoa com deficiência na sociedade, além de divulgar as lutas e conquistas alcançadas até o momento.
Ao longo das últimas décadas, várias leis foram regulamentadas, mas ainda há muito o que se implantar ou melhorar para que as pessoas com deficiência possam se sentir, de fato, incluídas. Para isso, é importante que cada um de nós façamos nossa parte. Conforme Camila Bittencourt, analista de Educação Inclusiva no Senac em Santa Catarina, “a diversidade humana enriquece as relações e amplia a necessidade de sairmos da zona de conforto para compreender o outro em sua singularidade e para reconhecermos as possibilidades de contribuição de todos, seja em sala de aula, no cotidiano profissional ou em momentos de entretenimento.”
Vamos começar com um exercício rápido: você sabe o conceito de deficiência? E quais os diversos tipos de deficiência existentes? Muitas pessoas se embaraçam na hora de responder perguntas simples como essas. E, pensando nisso, nós resolvemos clarear algumas questões sobre o assunto. Afinal, só é possível progredir em um tema após entendê-lo, não é? ;)
De acordo com a Lei 13.146/15, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A pessoa com deficiência pode ter deficiência única ou múltipla. Elas são classificadas da seguinte forma:
Nos dois últimos casos, aparelhos e órteses ajudam parcialmente, mas o aprendizado de LIBRAS é recomendado. Perdas auditivas acima desses níveis são consideradas casos de surdez total.
(Fonte: Lei n 13.146/15 e Fascículo III Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Alunos com Deficiência Visual: Cegueira e Baixa Visão. MEC. 2010)
Agora que você já sabe um pouco mais sobre os diversos tipos de deficiência, é hora de parar e pensar: de que forma podemos contribuir com algo que faça a diferença para alguém? Afinal de contas, a pessoa com deficiência precisa fazer parte do mundo e cada um de nós é responsável por dar a nossa contribuição. ;)
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